PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido. — Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador durante a votação. Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões. — Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF.
Via | Assessoria Senado   Foto | Marcos Oliveira – Agência Senado
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