Trabalhadores já podem enviar a documentação necessária para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS e saque pelo CAIXA Tem Os trabalhadores dos municípios de Medeiros Neto (BA), Mundo Novo (BA) e Prado (BA) podem solicitar, a partir desta quinta-feira (30/12), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 10 de março de 2022. É necessário possuir conta com saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a poupança digital CAIXA Tem ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. SAQUE 100% DIGITAL — APP FGTS O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Como solicitar o saque FGTS Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive Poupança CAIXA Tem ou outro banco e enviar a solicitação; • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Informações sobre a documentação • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Via | Assessoria Caixa
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