
Os benefícios da implementação de práticas da telessaúde são imensos e altamente impactantes. No entanto, deve haver muita responsabilidade por parte dos provedores de serviços para que a prática seja realizada de forma coerente, segura e correta. Na mesma proporção em que pode gerar benefícios, se mal aplicada, pode causar riscos ao paciente, em especial em relação à natureza sigilosa dos dados trafegados e armazenados.
Nesse quesito, com a sanção da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o mercado de telessaúde passa a ter responsabilidade ainda maior de garantir a segurança dos dados coletados, trafegados e armazenados em seus produtos. Plataformas que integram sistemas de terceiros para a realização da teleconsulta (consultório virtual, prescrição médica digital e prontuário eletrônico) oferecem um risco adicional ao profissional da saúde e paciente, pois podem não deter controle absoluto do tráfego e armazenamento dos dados.
Em relação aos aspectos de usabilidade e facilidade de acesso, os sistemas devem promover um ambiente simples, intuitivo e de fácil visualização das informações, para que tanto o profissional da saúde como paciente sintam-se o mais próximo de uma experiência de consulta presencial. Nesse sentido, é fundamental que o setor seja regulado e ofereça alternativas para que ambos possam tomar decisões melhores na seleção das ferramentas com as quais irão interagir.
O grande passo que a pandemia acelerou foi a adoção da teleconsulta, que deve se assemelhar ao atendimento presencial, exceto pelo exame físico, como método alternativo e complementar ao cuidado do paciente. Uma mudança que achávamos que levaria uma década para ser concretizada, foi acelerada de forma urgente com o isolamento social, tendo culminado na liberação da prática da telessaúde de forma completa e abrangente. O novo desafio que a indústria enfrentará daqui para frente será de adequar as soluções para que sejam aderentes a todas as leis, regulamentações e diretrizes existentes. Vale ficarmos de olho!
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