Conforme o magistrado, não restam comprovados os requisitos de forma suficiente a embasar um decreto preventivo de prisão, uma vez que os supostos delitos apresentados na petição da vítima se tratam de indicações genéricas.

A Justiça negou o pedido de prisão preventiva, de busca e apreensão e de monitoramento eletrônico contra o advogado Cleverson Contó, suspeito de agredir duas mulheres em Cuiabá. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital e foi proferida nesta terça-feira (22).

Conforme o magistrado, não restam comprovados os requisitos de forma suficiente a embasar um decreto preventivo de prisão, uma vez que os supostos delitos apresentados na petição da vítima se tratam de indicações genéricas, sem identificação das vítimas e dos fatos supostamente ocorridos, os quais, em um primeiro momento de análise de cognição sumária, não se mostram suficientes a indicar um risco efetivo a ordem pública.

Além disso, segundo o juiz, não existe aparente risco de fuga pelo advogado, ou qualquer informação concreta e nem mesmo denúncia de que o mesmo esteja coagindo testemunhas, o que descaracteriza também os requisitos de garantia da instrução processual e de aplicação da lei penal, bem como não há qualquer informação de que ele esteja descumprindo as medidas protetivas anteriormente deferidas em favor da vítima, de seus familiares, ou das testemunhas arroladas no processo.

Quanto ao pedido de busca e apreensão, o juiz entendeu não haver necessidade e determinou que a suposta vítima apresente, em cinco dias, informações acerca do local e data dos fatos em relação as supostas ameaças de divulgação de material de conteúdo sexual com imagens dela, para maior esclarecimento do alegado no pedido, bem como informe se o advogado realizou alguma publicação/divulgação deste conteúdo.

A autora da ação também tem cinco dias para comprovar a existência de ameaça e crimes contra a honra, por meio de terceiras pessoas ou mídias sociais, visando embasar a análise da medida de monitoramento eletrônico.

Por fim, o magistrado determinou a realização de estudo psicossocial tanto da vítima quanto do suspeito pela equipe multidisciplinar da Justiça, devendo trazer relatório do estado social e psicológico das partes, bem como outras condições observadas tanto em relação ao agressor como da própria ofendida, no prazo de 40 dias.

Fonte | G1

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