O contrato 187/2020 da prefeitura de Cuiabá com a Clínica Médica Especializada  Dr. André Dualibi LTDA de psiquiatria foi suspenso por uma liminar concedida pelo juiz de Direito BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES  da VARA ESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR em uma Ação Popular por ter sido assinado sem a realização do adequado processo de dispensa de licitação.

A Ação Popular foi movida pelo escritório Vaucher e Álvares na pessoa da advogada Fernanda Vaucher de Oliveira que faz assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso(Sindimed).

“O contrato foi fechado para atender o Programa de Intervenção de Crise no valor de  R$1.250.000,00 (Um milhão duzentos e cinquenta mil reais) a fim de acolher em meio à tensão os Profissionais de Saúde da Prefeitura de Cuiabá afetados direta e indiretamente no combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Contudo, a cotação  prévia foi feita só em 02 empresas, a Clínica do Dr, Dualibi a Centro de Atendimento 50+ que não tem nem CNPJ e é destinada a pessoas com mais de 50 anos que moram em Porto, Portugal”, disse Fernanda.

E as irregularidades não param por aí, as 02 empresas tiveram 24 horas para apresentar um orçamento e só a contratada apresentou a proposta. Não foram consultadas 03 empresas para viabilizar a dispensa de licitação, bem como que “tanto o contrato como o referido processo de dispensa de licitação não contam com um parecer jurídico sequer.

“Há indício de desvio de finalidade porque, como se sabe, “faltam  profissionais, insumos, medicamentos, leitos de internação, leitos de UTI, além de estruturas físicas adequadas a comportar o volume dos atendimentos”, completa a advogada.

Outro fato que chamou a atenção e demostra contrato irregular é que o “fiscal do contrato é o servidor Alessandro Roberto Rondon de Brito, ex- secretário-geral da Câmara de Cuiabá e condenado em 2018 por fraude em cerca de 117 licitações, na época em que ocupava o referido cargo”.

“É certo que se houve pagamentos realizados a empresa, tais valores devem ser imediatamente ressarcidos ao erário”, diz trecho da decisão.

O juiz determina imediata suspensão do contrato oriundo do processo de DISPENSA DELICITAÇÃO Nº.35.605/2020”, com a suspensão de “todos os pagamentos destinados a remuneração do referido contrato”.

“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar a SUSPENSÃO do Contrato nº 187/2020/PMC, oriundo da Dispensa de Licitação nº 030/2020/PMC, contida no Processo Administrativo nº 35.605/2020, assim como de todos os seus respectivos pagamentos vincendos”.

A clínica tem 20 dias para se manifestar e a prefeitura 10 dias.

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