O Poder Judiciário, acatando ação do Ministério Público Estadual, estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Município de Acorizal, distante 74 Km de Cuiabá, adote uma série de medidas com intuito de regularizar as pendências apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2011 a 2014. A primeira delas refere-se à Lei de Acesso à Informação. O Município deverá publicar de forma completa e atualizada as informações disponíveis para acesso, conforme orientação do manual da referida lei.

De acordo com a sentença, caso seja constatada a inadimplência ou resistência do Município em cumprir a decisão, serão adotadas outras medidas coercitivas, como arbitramento de multa de responsabilidade pessoal do gestor e apuração de eventual prática de crime e/ou ato de improbidade administrativa.

A juíza Célia Regina Vidotti estabelece também que o Município implemente todos os sistemas administrativos determinados pelo Tribunal de Contas do Estado, como controle interno, planejamento e orçamento, compras, licitações e contratos, transporte, administração de recursos humano, controle patrimonial, previdência própria, contabilidade, convênios e consórcios, projeto e obras públicas, educação, saúde, tributos, financeiro, bem-estar social, comunicação social, jurídico, serviços gerais e tecnologia de informação.

Além disso, deverá promover a implementação de sistemas para controle de transporte e acompanhamento da execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Município terá ainda que promover alteração legislativa para a inclusão dos cargos de controlador interno, contador e procurador jurídico de provimento efetivo no Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal. Posteriormente, deverá realizar concurso público para o preenchimento desses cargos.

A sentença abrange ainda obrigações relacionadas ao lançamento e cobrança da dívida ativa municipal, com execução judicial e negativação dos inadimplentes, referente aos valores de titularidade do município; e regularização imediata dos repasses das quotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados, efetuando-se a transferência dos valores correspondentes às respectivas previdências (RPPS e RGPS).

De acordo com a ação do Ministério Público, as irregularidades que deverão ser sanadas foram apontadas no julgamento das contas do Município dos exercícios financeiros de 2011, 2012, 2013 e 2014. Conforme o MPMT, apesar de o Tribunal de Contas ter realizado o controle interno das contas e sugerido a implementação de providências, o chefe do Poder Executivo Municipal não adotou nenhuma medida para melhorar a gestão pública. A sentença foi proferida no dia 08 de Julho.

Fonte | Assessoria MPMT

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