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Perícia aponta que criança foi envenenada por agrotóxico; madrasta queria herança

Menina foi internada nove vezes nos últimos dois meses de vida. Madrasta aplicava pequenas doses de agrotóxico nas refeições da enteada

Exames periciais comprovaram que Mirella Poliane Chue de Oliveira, 11 anos, foi envenenada por uso de um agrotóxico, cuja sua venda é proibida no Brasil. O pesticida altamente tóxico teria sido utilizado pela madrasta da vítima, identificada como Jaira Gonçalves de Arruda, 42 anos, em pequenas doses aplicadas nas refeições da enteada. A suspeita foi presa nesta segunda-feira (9), em Cuiabá-MT.

De acordo com a equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), a mulher teria cometido o crime para ficar com a herança da enteada. A garota conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 800 mil em virtude do falecimento da mãe, provocado por erro médico, no momento de seu parto.

A criança faleceu no dia 14 de junho, de causa indeterminada, até então. Ela deu entrada em um hospital particular, já em óbito. Inicialmente, houve suspeita de meningite, bem como de estupro, pois havia inchaço na genitália, mas depois foi descartado o abuso durante a necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Ela chegou a ser internada nove vezes nos dois últimos meses de vida.

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Porém, a Politec colheu materiais para exames complementares, realizados pelo Laboratório Forense, mediante Pesquisa Toxicológica Geral. Nos procedimentos, foram detectadas, no sangue da vítima, duas substâncias que provocam intoxicação e morte.

De acordo com o delegado Wagner Bassi, responsável pelo caso, a suspeita diluía o pesticida na alimentação da enteada e afirmou que a substância, que também é utilizada para matar ratos, provoca uma série de efeitos colaterais como visão borrada, tosse, vômito, cólica, diarréia, tremores, confusão mental e convulsões à garota.

“As investigações apontam que ela era envenenada a conta-gotas. Uma quantidade muito pequena que não aparecia esse envenenamento. A vítima era levada ao hospital, permanecia internada por uma semana e melhorava, porque cortava seu envenenamento. Como era uma quantidade bem pequena, os médicos não suspeitavam de envenenamento […] o exame toxicológico comprovou que o envenenamento foi ocasionado por um pesticida, que hoje a venda é proibida no Brasil, mas que se consegue comprar no mercado negro”.

A motivação

A ação judicial foi movida pelos avós maternos da criança. Eles ingressaram o pedido de indenização, que resultou no pagamento de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.

Parte do dinheiro ficaria depositada em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça ainda autorizou que uma pequena parte do dinheiro fosse usada para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso após a maioridade, aos 24 anos.

Após a morte dos avós paternos, que faleceram em 2017 e 2018, a garota passou a ficar aos cuidados do pai e madrasta. A polícia acredita que a mulher teria planejado a morte da criança a partir deste momento, com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.

A mulher foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha 2 anos. Ela ainda disse que se considerava mãe da garota e declarou que a afilhada começou a ficar doente em abril, quando passou a apresentar dores de cabeça, tontura, dor na barriga e vômitos.

Fonte | PJC-MT

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