Organização Goiana de Terapia Intensiva receberá R$ 3,4 milhões

O Instituto de Saúde Santa Rosa recorreu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com uma denúncia contra a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para suspender a contratação da empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda com dispensa de licitação no valor de R$ 3,4 milhões para prestar serviços ao Hospital Estadual Santa Casa. Porém, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator da representação externa, adiou a análise do pedido de cautelar para ouvir explicações do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

O objeto da dispensa de licitação é a contratação emergencial de empresa que vai prestar serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecedor de recursos humanos, recursos materiais, equipamentos, insumos e outros necessários para o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) tipo adulto no Hospital Estadual Santa Casa, unidade que o Estado assumiu a gestão recentemente.

Na representação externa, a denunciante alegou que a empresa vencedora foi inabilitada por não enviar documentos obrigatórios. Dessa forma, a Secretaria Estadual de Saúde convocou e habilitou a segunda classificada, a Organização Goiana de Terapia Intensiva.

Conforme o Instituto de Saúde Santa Rosa, da análise dos documentos de habilitação, foram constatadas diversas irregularidades. No entanto, sustentou que não foi possível anexar as cópias na representação, sugerindo ao relator que determinasse diligência junto à SES para fim de obter os documentos necessários à averiguação das informações relatadas.

Dentre as alegações da denunciante, consta que todas as declarações da empresa habilitada foram assinadas por José Israel Sanches Robles, com exceção da proposta de preço que se encontra subscrita por alguém chamada Denise, que não possui poderes para praticar tal ato. Ressaltou ainda que a administração da organização é exercida conjuntamente por José Israel Sanches Robles e Frederico Dutra Oliveira, de modo que todos os documentos deveriam ter sidos assinados por ambos responsáveis.

Apontou ainda que o balanço patrimonial apresentado não possui autenticação no rodapé, bem como não foi encaminhado o recibo de transmissão. Por fim, afirmou que a certidão negativa de falência ou concordata apresentada não foi expedida pelo cartório distribuidor competente.

Por sua vez, o conselheiro Luiz Carlos Pereira achou prudente ouvir o secretário de Saúde antes de decidir se concede ou não a cautelar, ressaltando que o adiamento  da decisão não se mostra prejudicial à tutelado interesse público. Por outro ado, observou que sua concessão deve ser realizada mediante cauteloso juízo, sob pena de causar danos irreversíveis à prestação dos serviços de saúde pelo Estado.

“Ressalto que a presente decisão não importa no indeferimento da medida cautelar pretendida, mas apenas posterga a sua apreciação até o advento da manifestação, ou não, da representada”, escreveu o relator deixando claro que o Instituto Santa Rosa não sofrerá qualquer prejuízo com o adiamento de uma decisão sobre o caso e nem à administração pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (28).

“Desta feita, determino a notificação do Sr. Gilberto Gomes de Figueiredo, Secretário Estadual de Saúde, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do correlato ofício, apresente cópia integral da dispensa de licitação, bem como, querendo, apresente manifestação prévia sobre os fatos que compõem o pedido cautelar formulado nos autos desta representação de natureza externa”, despachou o relator.

Fonte | Folhamax
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