O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu, provisoriamente, a inclusão do Estado de Mato Grosso no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Informações do Banco Central (SisBacen), o que estava impedindo o governo de receber aproximadamente R$ 1,7 bilhão em recursos.

O montante está vinculado a 163 convênios com o governo federal, além de programas, como o Mato Grosso Integrado (atual Pró Estradas), Proconcreto (construção de pontes de concreto) e Prodestur e outros financiamentos com o Banco do Brasil, com a Caixa Econômica Federal (CEF) e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A decisão do ministro foi proferida na quarta-feira, em regime de plantão, e vale até que o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, decida o mérito do caso. A suspensão dos registros nos sistemas que prejudicavam as finanças de Mato Grosso atendeu ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em ação cível originária (ACO) contra a União e o Município de Barra do Garças.

Na ação, a PGE argumentou que a restrição impactaria as políticas públicas que dependem de transferências da União e de financiamentos em curso. O cadastro de Mato Grosso no CAUC ocorreu em 12 de setembro deste ano, por conta de pendência da pasta do Turismo, que está vinculada atualmente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Dentre os efeitos do cadastro do Estado nos sistemas citados, está o caso do Pró Estradas, por exemplo, em que existe pedido de recursos feito pelo Estado em 30 de outubro, no valor de R$ 113,9 milhões, oriundos do BNDES. O dinheiro é necessário para quitar contratos com fornecedores.

Além disso, o impedimento de recebimentos de transferências voluntárias da União, ocasionada pela inscrição do Estado no CAUC/Cadin, traz danos aos financiamentos em execução, que neste mês seria de R$ 492,6 mil, sendo R$ 413,2 mil para ações da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e R$ 79,3 mil para a Secretaria de Estado de Cidades (Secid).

Conforme petição da PGE, a restrição do Estado junto aos órgãos financeiros se deu por conta de notificações de lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), referentes aos anos de 2013 e 2014, feitos pelo município de Barra do Garças. O Estado pediu ao STF a anulação de tais notificações, alegando que a cobrança do imposto esbarra na cláusula da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição federal. Da mesma forma, o Executivo também considera nulos os cadastros que restringiram o recebimento de recursos, uma vez que os mesmos ocorreram sem a comunicação prévia.

Fonte | Só Noticias
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