Servidores da Educação foram contratados a menos de 3 meses das eleições

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder e conduta vedada, nesta sexta-feira (28), contra o atual governador do Estado de Mato Grosso, e candidato à reeleição, José Pedro Gonçalves Taques, o candidato a vice-governador Ruy Carlos Ottoni Prado, e a atual secretária Estadual de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A motivação foi a contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito.

A pena solicitada está prevista no Artigo 22 da legislação eleitoral e prevê a cassação do registro de candidatura, ou, em caso de julgamento após a eleição, do diploma dos candidatos. “O Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”, diz a legislação.

De acordo com a Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, o Governo do Estado de Mato Grosso realizou durante o período vedado 1030 contratações, conforme informações prestadas pela própria Seduc, por meio de ofício encaminhado no dia 24 de setembro. Trata-se de contratações não só de professores temporários, mas também de serviço de apoio, como vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos.

Na representação, a procuradora Cristina Melo ressalta que o problema, de realização de contratações irregulares de servidores públicos, não é novo e que já foi enfrentado em outras eleições em Mato Grosso e, enfatiza que por este motivo realizou reuniões preventivas com a Seduc. “Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, completou.

A procuradora Cristina cita ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da educação, no período apontado, sob o fundamento de que serviço público essencial em sentido restrito é o “serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população. (…) Mais ainda: a impossibilidade de efetuar contratação de pessoal em quadra eleitoral não obsta o Poder Público de ofertar, como constitucionalmente fixado, a atividade da educação”. O registro foi feito pelo ex-ministro Ayres Britto, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 27.563/MT, julgado em 12 de dezembro de 2006, que teve como recorrente o atual governador do estado e candidato à reeleição.

Para o MP Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, “causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido, pelos contratados, como uma realização do Governo atual”.

No documento, o MP Eleitoral ressalta ainda que as justificativas realizadas pela Seduc em relação as contratações realizadas se confundem, e vão desde alegações que seriam contratações indispensáveis como em razão de licença médica, até aquelas que não possuem justificativa alguma. “As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza a procuradora.

“Em síntese, o que se observa é que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, tornaram-se regra na SEDUC, que trabalha com 56,17% de professores temporários, isso em situação em que existe concurso público vigente, com possibilidade de nomeação, dentro da legalidade, de 2.314 aprovados em cadastro reserva”, concluiu a procuradora.

Diante do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu que proceda o pedido condenatório, de forma a se reconhecer a prática de abuso de poder e conduta vedada.

Fonte | Folhamax
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