Os fiscais da ANP constataram que o posto revendedor estava com sua autorização de funcionamento revogada pela Agência e que a gasolina armazenada no caminhão-tanque e no tanque do posto não atendia às especificações de qualidade. O produto apresentou ausência de etanol anidro combustível (EAC), em desacordo com a legislação atual que prevê que a gasolina vendida nos postos deve ter adição de 27% de etanol. Essa irregularidade indica possível desvio de gasolina A (sem mistura de etanol anidro), que não pode ser comercializada nos postos.
O estabelecimento foi atuado, interditado e teve os produtos apreendidos, estando sujeito a multas que, somadas, podem variar de R$ 90 mil a R$ 5 milhões, além do perdimento de produtos. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser encaminhadas pelo Fale Conosco no Portal da ANP (https://www.gov.br/anp/pt-br/










