Isso significa que a PM, estará presente em operações realizadas com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do referido ato governamental acompanhando os agentes públicos na fiscalização como forma de dar sustentação e segurança na aplicação do decreto.
Entre as medidas restritivas estão:
– proibição de qualquer forma de aglomeração como reuniões, festas, feiras, cultos e funcionamento de academia, realização de jogos esportivos entre outros eventos.
O 2º parágrafo desse mesmo artigo limita, por exemplo, o funcionamento de bares, restaurantes e similares a 50% da capacidade máxima, respeitando o distanciamento 1,5 metro entre os frequentadores.
Fonte e Foto | PMMTShare this content: