Pode levar comida de fora para o cinema? Procon esclarece regra em Rondonópolis



Fiscalização ocorreu após denúncias de clientes; cinema foi orientado a permitir entrada de produtos similares aos vendidos na lanchonete, conforme entendimento do STJ

Quem vai ao cinema em Rondonópolis pode levar alimentos comprados fora do estabelecimento? A questão foi alvo de fiscalização do Procon de Rondonópolis nesta quinta-feira (20), após consumidores denunciarem que a administração de uma unidade não estaria permitindo a entrada de produtos adquiridos em outros locais.

Durante a fiscalização, a equipe do órgão verificou as condições de higiene, segurança e atendimento ao consumidor, além de 20 itens previstos na legislação consumerista.

O principal ponto da ação, no entanto, foi a política adotada pelo cinema em relação à entrada de alimentos nas salas de exibição.

Cinema não pode obrigar consumidor a comprar alimentos na própria lanchonete

De acordo com o Procon, o estabelecimento foi orientado a informar claramente quais produtos são comercializados na lanchonete e permitir a entrada de alimentos similares, mesmo quando adquiridos em outro estabelecimento.

A orientação considera entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que impedir a entrada de produtos similares aos vendidos pela própria lanchonete pode caracterizar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A regra busca garantir ao consumidor liberdade para escolher onde comprar o alimento que deseja consumir durante a sessão.

Mas existem alimentos que podem ser proibidos

Isso não significa que qualquer tipo de comida possa ser levado para dentro da sala.

Segundo o Procon, o cinema pode restringir produtos que ofereçam risco à segurança, prejudiquem a higiene do ambiente ou provoquem desconforto aos demais espectadores.

Entre os exemplos citados pelo órgão estão:

  • bebidas em garrafas de vidro;
  • potes de comida ou marmitas;
  • alimentos com cheiro forte;
  • produtos que possam comprometer a higiene da sala;
  • alimentos que ofereçam risco ao público;
  • pizzas, batatas fritas e outros produtos que possam causar transtornos no ambiente.

A diferença está no motivo da restrição: o estabelecimento não pode simplesmente impedir a entrada de um alimento porque ele foi comprado fora de sua própria lanchonete.

O que é venda casada?

A chamada venda casada acontece quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço adicional para ter acesso àquilo que realmente deseja.

No caso do cinema, de acordo com o entendimento citado pelo Procon, obrigar o cliente a comprar exclusivamente na lanchonete do estabelecimento pode configurar essa prática.

O órgão orientou a administração a deixar visível a relação de produtos comercializados e respeitar o direito do consumidor de levar produtos similares adquiridos em outros locais.

Cinema foi aprovado nos demais itens fiscalizados

Além da questão envolvendo alimentos, os fiscais verificaram aspectos relacionados à segurança e às condições de funcionamento do estabelecimento.

Segundo o Procon, foram avaliados itens como iluminação, saídas de emergência, condições das poltronas, higiene das salas e banheiros.

Nesses pontos, o local foi considerado adequado pela fiscalização.

Fique atento aos seus direitos

A orientação do Procon é importante principalmente para evitar conflitos entre consumidores e estabelecimentos.

Na prática, o consumidor pode comprar um refrigerante, pipoca ou outro produto similar fora do cinema, desde que o item não represente risco, não comprometa a higiene do ambiente e não cause desconforto aos demais espectadores.

Já o cinema pode estabelecer restrições justificadas por questões de segurança, higiene ou convivência, desde que elas não sejam utilizadas simplesmente para obrigar o cliente a comprar exclusivamente em sua própria lanchonete.

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