Uma notícia muito aguardada pelos profissionais da educação básica de todo o país acaba de ser confirmada. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26), a Medida Provisória (MP 1.334/2026) que eleva o piso salarial dos professores para R$ 5.130,63 em 2026.
O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior (que era de R$ 4.867,77). Na prática, a categoria terá um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação, garantindo maior poder de compra aos educadores.
Como o texto sofreu alterações na Câmara e no Senado, a MP foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e agora segue direto para a sanção do presidente da República.
Adeus regra antiga: Como vai funcionar o novo cálculo?
A grande virada de chave desta votação foi a mudança no critério de atualização anual do piso. A fórmula antiga gerava muita instabilidade jurídica e, se fosse aplicada hoje, daria um reajuste de apenas 0,37% aos professores.
Com o novo texto relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o reajuste anual passará a ser calculado pela soma de dois fatores:
- O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período;
- 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
Importante: Para evitar que prefeituras e estados travem o pagamento na Justiça alegando dúvidas sobre o cálculo, a relatora garantiu o valor nominal de R$ 5.130,63 cravado no texto da lei para este ano de 2026.
Impacto de R$ 6,4 bilhões e travas de segurança
A nova regra mexe diretamente com o caixa das prefeituras de Mato Grosso e de todo o Brasil. Se aplicada por todos os municípios e estados, a estimativa é de um impacto financeiro de R$ 6,4 bilhões em 2026.
Para dar fôlego aos gestores públicos, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) segue sendo o grande motor: as receitas do fundo cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026, financiando cerca de 70% da folha de pagamento dos professores.
Além disso, a lei estabeleceu “travas de segurança” para o futuro:
- Teto: O reajuste anual nunca poderá ser maior que a variação da receita nominal do Fundeb dos dois anos anteriores.
- Piso: O reajuste nunca poderá ser menor que a inflação medida pelo INPC.
“Jabuti” na lei: Terrenos de Marinha também entram no texto
Aproveitando a tramitação da MP da educação, o governo federal incluiu uma prorrogação importante. Foi estendido até o fim de 2028 o prazo para que a União identifique terrenos de sua propriedade localizados às margens de rios e no litoral (os chamados terrenos de marinha).
A medida original (MP 1.332/25) perderia a validade no próximo dia 1º de junho e corria o risco de caducar sem votação.
E você, o que achou do novo valor do piso salarial dos professores?








