Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação; texto volta à Câmara

Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação; texto volta à Câmara

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 3.780/2023, que amplia as penas para crimes de furto, roubo e receptação em todo o país. Como o texto foi alterado pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), o projeto modifica o Código Penal e cria novas qualificações para crimes patrimoniais, incluindo o furto e a receptação de animais domésticos, além do furto de arma de fogo e de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

Furto

A pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, além de multa. Nos casos com agravantes, o aumento pode chegar a 50%.

O texto também estabelece pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para furto de aparelhos eletrônicos. Para furto de arma de fogo, a punição será de 4 a 10 anos. Já o furto de animais, sejam de produção (semoventes) ou domésticos, terá pena fixada entre 2 e 6 anos de reclusão, além de multa.

O relator destacou que o objetivo é atualizar a legislação diante da realidade atual, especialmente em relação ao furto de celulares, que hoje não possui qualificadora específica no Código Penal.

Roubo

A pena mínima do roubo passa de 4 para 5 anos de reclusão, mantendo o máximo em 10 anos, além de multa.

Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena será de 10 a 18 anos. Quando houver morte (latrocínio), a punição passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de reclusão.

O texto também prevê aumento de pena para roubos que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.

Receptação e interrupção de serviços

A pena para receptação passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. O projeto ainda cria a tipificação específica para receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos.

Já o crime de interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, informáticos ou similares terá pena ampliada de 1 a 3 anos para 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo dobrar em caso de subtração ou destruição de equipamentos.

Durante a votação, parlamentares defenderam que as mudanças tornam as penas mais proporcionais à gravidade das condutas e reforçam o combate aos crimes patrimoniais que impactam diretamente a população.

Com as alterações promovidas no Senado, o projeto volta agora para análise dos deputados federais.

Via | Redação

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