Nota Simplificada sobre a circulação de veículos de carga e tratores em Cáceres, Lei Nº 3.224

Nota Simplificada sobre a circulação de veículos de carga e tratores em Cáceres, Lei Nº 3.224

A Lei nº 3.224, sancionada pela Prefeita Municipal de Cáceres em 8 de novembro de 2023, regula a circulação de veículos de carga e tratores, além das operações de carga e descarga no perímetro urbano da cidade. O objetivo da lei é melhorar a organização do trânsito e a mobilidade urbana, garantindo segurança e eficiência nas áreas comerciais e industriais.

A lei define diferentes tipos de veículos, como caminhões, tratores, veículos urbanos de carga (VUC), e veículos de tração animal (carroças e charretes). Também estabelece zonas de restrição para circulação e carga e descarga, como a Zona de Restrição Máxima (ZRM) e a Zona de Área Central (ZAC), onde há horários específicos para a circulação de veículos, dependendo do peso e tipo do veículo.

Horários Permitidos para Circulação de Veículos de Carga:

1. Veículos com PBT até 10 toneladas (caminhões compactos, 2 eixos): 

  • Qualquer horário na Zona de Área Central (exceto na Zona de Restrição Máxima – ZRM).

2. Veículos com PBT entre 16 e 24 toneladas (caminhões TOCO e TRUCK): 

  • – Das 6h às 8h 
  • – Das 18h às 21h 
  • – Nos sábados, das 6h às 8h e das 12h às 18

3. Veículos com PBT acima de 24 toneladas (carretas): 

  • –  Das 20h às 6h

4. Veículos de tração animal (carroças, charretes): 

  • – Das 5h às 7h 
  • – Das 18h às 21h
  • – Nos sábados, das 6h às 8h e das 12h às 18h

Pontos Importantes:

  •  Zonas de Restrição: 
  •  Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD): Áreas com restrição à carga e descarga.
  •  Zona de Restrição Máxima (ZRM): Áreas mais críticas, com restrições mais severas para circulação e operações de carga e descarga.

Exceções: 

 Veículos de emergência, como ambulâncias e carros de polícia, estão isentos das restrições, assim como veículos de utilidade pública devidamente sinalizados.

“Esta Lei já está em vigor e visa tornar o trânsito mais organizado e seguro para todos os cidadãos”, destacou a prefeita Eliene Liberato Dias.

LINK DA LEI.  https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1317444/

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