A Lei nº 3.224, sancionada pela Prefeita Municipal de Cáceres em 8 de novembro de 2023, regula a circulação de veículos de carga e tratores, além das operações de carga e descarga no perímetro urbano da cidade. O objetivo da lei é melhorar a organização do trânsito e a mobilidade urbana, garantindo segurança e eficiência nas áreas comerciais e industriais.
A lei define diferentes tipos de veículos, como caminhões, tratores, veículos urbanos de carga (VUC), e veículos de tração animal (carroças e charretes). Também estabelece zonas de restrição para circulação e carga e descarga, como a Zona de Restrição Máxima (ZRM) e a Zona de Área Central (ZAC), onde há horários específicos para a circulação de veículos, dependendo do peso e tipo do veículo.
Horários Permitidos para Circulação de Veículos de Carga:
1. Veículos com PBT até 10 toneladas (caminhões compactos, 2 eixos):
- Qualquer horário na Zona de Área Central (exceto na Zona de Restrição Máxima – ZRM).
2. Veículos com PBT entre 16 e 24 toneladas (caminhões TOCO e TRUCK):
- – Das 6h às 8h
- – Das 18h às 21h
- – Nos sábados, das 6h às 8h e das 12h às 18
3. Veículos com PBT acima de 24 toneladas (carretas):
- – Das 20h às 6h
4. Veículos de tração animal (carroças, charretes):
- – Das 5h às 7h
- – Das 18h às 21h
- – Nos sábados, das 6h às 8h e das 12h às 18h
Pontos Importantes:
- Zonas de Restrição:
- Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZROCD): Áreas com restrição à carga e descarga.
- Zona de Restrição Máxima (ZRM): Áreas mais críticas, com restrições mais severas para circulação e operações de carga e descarga.
Exceções:
Veículos de emergência, como ambulâncias e carros de polícia, estão isentos das restrições, assim como veículos de utilidade pública devidamente sinalizados.
“Esta Lei já está em vigor e visa tornar o trânsito mais organizado e seguro para todos os cidadãos”, destacou a prefeita Eliene Liberato Dias.
LINK DA LEI. https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1317444/
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