Assessora de Thiago Silva é acionada por divulgar fake news contra Cláudio Ferreira e pode ser multada em R$ 5 mil
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Assessora de Thiago Silva é acionada por divulgar fake news contra Cláudio Ferreira e pode ser multada em R$ 5 mil

Servidora da Assembleia Legislativa divulgou vídeo falso que associava Paisagista ao PT

A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, da 046ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, determinou que Marta Helena de Andrade, assessora parlamentar do deputado estadual e candidato a prefeito pelo MDB, Thiago Silva, exclua um vídeo que contém informações falsas sobre Cláudio Ferreira (PL), também deputado estadual e candidato a prefeito. A decisão foi proferida na última terça-feira (17) em resposta a uma ação da Coligação “A Mudança de Verdade que Rondonópolis Precisa”.

A ação, registrada sob o número 0600478-63.2024.6.11.0046, alega que a assessora, contratada no gabinete de Thiago na Assembleia Legislativa, compartilhou um vídeo editado que insinuava a participação de Cláudio Ferreira em uma reunião do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a coligação, essa divulgação é uma tentativa clara de desinformação, visando associar Ferreira a ideologias políticas opostas às suas e prejudicá-lo politicamente junto ao eleitorado de Rondonópolis.

“A probabilidade do direito alegado pela representante se consubstancia no vídeo anexado à inicial (ID 123052337), que contém elementos indicativos de manipulação dos fatos a incutir na mente do eleitor o pedido de “não-voto” no candidato Cláudio Ferreira. In casu, verifica-se que referida publicação busca veicular a imagem do candidato Cláudio Ferreira a ideologias políticas diametralmente opostas àquelas defendidas pelo partido a que está filiado, o que é altamente prejudicial à isonomia do pleito”, diz trecho da decisão judicial.

Em sua decisão, a juíza destacou a urgência da situação e a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral. A ordem judicial determina que Marta Helena exclua imediatamente o conteúdo do grupo de WhatsApp “Baco Baco”, com mais de 240 membros, e que apresente comprovação da exclusão no prazo de 24 horas. O descumprimento da ordem acarretará uma multa diária de R$ 5 mil.

A juíza também enfatizou a importância de combater a desinformação que pode influenciar o pleito eleitoral, ressaltando o papel da Justiça Eleitoral na proteção da integridade das eleições. Este incidente traz à tona as crescentes preocupações com a disseminação de fake news, especialmente em períodos eleitorais, e estabelece um precedente sobre a responsabilidade de indivíduos e plataformas digitais na divulgação de informações verificáveis. “A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, mas evitando os abusos e as desinformações”.

Via | Assessoria

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