Por idade ou por tempo de contribuição. Estas são as duas modalidades para fazer o requerimento. Confira como

A aposentadoria das pessoas com deficiência é devida àqueles que possuem deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas. Esses cidadãos, por enfrentarem diversas barreiras, são impossibilitados de ter uma participação plena e efetiva dentro da sociedade em condições de  igualdade com as demais pessoas.

O requerimento dos benefícios pode ser feito a distância, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso todos os requisitos administrativos sejam cumpridos, será solicitada a comprovação do grau de deficiência em avaliação biopsicossocial.

Para esse grupo de pessoas, existem duas categorias de aposentadoria, a por idade e por tempo de contribuição. Confira abaixo os critérios de aposentadoria: 

Por idade

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;

● carência de 180 contribuições;

● tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.

Por tempo de contribuição

Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:

● carência de 180 contribuições;

● tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:

Tempo mínimo de contribuiçãoGrau de deficiência
25 anos para homens e 20 anos para mulheresgrave
29 anos para homens e 24 anos para mulheresmoderada
33 anos para homens e 28 anos para mulheresleve

Informações importantes

● A pessoa que se aposentar por idade como pessoa com deficiência poderá continuar trabalhando.

● Caso o interessado prefira, o requerimento poderá ser feito por terceiros. Para isso bastará o cidadão nomear um procurador. Qualquer dúvida sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, basta ligar para a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.

Via | Assessoria Foto | Divulgação

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