Autoridade antitruste decide pela não aplicação de multa por controvérsia nos precedentes administrativos relacionados ao caso

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu, nesta quarta-feira (20/03), que as empresas Digesto e JusBrasil formalizaram um ato de concentração antes do aval do Cade, prática conhecida como gun jumping. Embora tenha sido observada a infração, o Tribunal Administrativo do órgão deixou de aplicar multa em razão de controvérsia razoável nos precedentes administrativos relacionados ao caso.  

A instauração do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi motivada por denúncia encaminhada à Superintendência-Geral do Cade em janeiro de 2023.  

Ao serem questionadas, as requerentes confirmaram a ocorrência da alienação das ações da Digesto para a Jusbrasil, mas afirmaram que o negócio não tinha sido notificado ao Cade porque o faturamento dos grupos envolvidos estaria abaixo do limite estabelecido na legislação concorrencial.  

Apesar de a operação não ter sido, inicialmente, notificada ao Cade, o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, ao analisar outros precedentes julgados pela autarquia, percebeu que não há um entendimento claro sobre os critérios de notificação de operações que fundos de investimentos estão apenas indiretamente envolvidos, como é o caso em questão. Nas palavras do Conselheiro: “A própria redação da norma [art. 4º da Resolução nº 33/2022] se mostra ambígua nesse aspecto, não sendo possível extrair de sua literalidade se a presença indireta de fundos na estrutura societária seria suficiente para atrair a incidência dos critérios especiais de configuração de grupos econômicos ali previstos”. Assim, não seria razoável a aplicação de multa de gun jumping. “A falta de clareza nos parâmetros adotados pela própria autoridade antitruste na aferição dos critérios de notificação obrigatória, conforme percebido das múltiplas teses jurídicas aventadas, impede que se conclua pela ocorrência de infração concorrencial dolosa ou sequer culposa por parte das representadas”, pontuou.   

Por unanimidade, o Plenário do Cade decidiu nos termos do conselheiro-relator, pela não aplicação da multa de gun jumping. 

Via | Assessoria CADE Foto | Divulgação

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