A Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde informou que já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena.

Quarenta detentos foram alvos da Operação Regresso, realizada nesta quinta-feira (29), por descumprirem o regime semiaberto em Lucas do Rio Verde. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a ação contou com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal.

Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

De acordo com o MP, os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela Justiça, como:

  • Monitoramento com tornozeleira eletrônica;
  • Permanecer na residência no período das 19h às 6 horas de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados;
  • Proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas.

A Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde informou que já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena.

Segundo a Promotoria, o reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto ainda está cumprindo a pena estabelecida e desobedecer reiteradamente as regras, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade.

O que diz a lei?

Conformo Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento é estabelecido pelo juiz na sentença e vai depender da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

No Brasil, as penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado e o cumprimento de determinado período da pena, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo da execução da pena.

Contudo, a legislação também prevê hipóteses de regressão de regime, em que o preso é transferido para um regime mais severo daquele em que se encontra, principalmente diante dos descumprimentos das condições e regras estabelecidas.

A Lei de Execuções Penais estabelece que o condenado em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma colônia agrícola, industrial ou similar. No entanto, em Lucas do Rio Verde, os reeducandos em regime semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.

Via | G1 Foto | Tchelo Figueiredo

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