Prazo para sistemas de ensino ofertantes do ensino médio assinarem termo de compromisso do Pé-de-Meia termina domingo, 25 de fevereiro, pelo Simec

A primeira fase do Programa Pé-de-Meia é a adesão das redes (federais, estaduais, distrital e municipais) ofertantes do ensino médio, que ocorre por meio da assinatura do termo de compromisso e da indicação dos representantes responsáveis pelo envio dos dados mensais dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC).

A adesão deve ser realizada até domingo, 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação e dos reitores das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão.   

A partir da assinatura do termo de compromisso, as redes públicas ofertantes de ensino médio deverão colaborar com o MEC na execução do programa, por meio do compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.   

Envio das informações – O primeiro período para as redes enviarem ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, mediante o Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados obrigatório (CMD) a ser fornecido pelos sistemas de ensino ao MEC está definido na Portaria nº 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. 

O MEC organizará formações para os operadores responsáveis indicados pelas redes participantes do Programa Pé-de-Meia entre 23 de fevereiro e 8 de março.   

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia.   

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos alunos de baixa renda matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino, promovendo a permanência e a conclusão escolar. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei nº 14.818/2024. 

Via | Ministério da Educação (MEC) Foto | Tania Rego – Agência Brasil

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