O advento da Inteligência Artificial tem impactado diversos setores, principalmente o da educação. Com o seu avanço, agentes públicos no Brasil e em quase todo o mundo se apressam para regulamentar seu uso. As mudanças devem impactar não somente empresas, mas também as relações das pessoas com a tecnologia, principalmente no que diz respeito ao uso de dados e privacidade. Há que se garantir que entre a bem-vinda regulamentação e o resguardo de garantias, não haja o engessamento no uso desta benéfica tecnologia.

No Brasil, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 2338/23) pretende estabelecer um Marco Legal da Inteligência Artificial. O PL estabelece direitos, deveres, princípios éticos e penalidades às infrações, regulamentando as relações entre empresas e setor público com a sociedade, ao se utilizar a IA.

No projeto, a área da educação é sinalizada como uma das mais sensíveis no que se diz respeito à Inteligência Artificial. Embora haja preocupações legítimas sobre a perda de empregos e a segurança das informações, é importante notar que o projeto parte da premissa de que é possível harmonizar a proteção de direitos fundamentais, a valorização do trabalho e a dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O que temos visto no dia a dia – e que precisa estar contemplado na regulamentação – é que a Inteligência Artificial vem sendo utilizada, e pode ainda ser utilizada muito mais intensamente, como uma aliada tanto dos professores quanto dos alunos, que passam a ter contato com outras metodologias de aprendizagem. Esta tecnologia traz novas ferramentas e possibilidades, que incentivam a criatividade, o raciocínio lógico, a flexibilidade e otimização de tempo.

Os professores e alunos ganham novos papéis dentro e fora da sala de aula, e o que antes ficava restrito ao ambiente escolar, passa a fazer parte do cotidiano. Isso fez com que o ensino ficasse mais dinâmico, tornando a jornada acadêmica mais leve. Os professores deixam de ocupar o seu tempo com tarefas burocráticas e podendo focar mais no amplo desenvolvimento dos alunos, e, graças às plataformas de avaliação de desempenho, possuem acesso a um diagnóstico muito assertivo do que cada aluno necessita em seu processo de aprendizagem. Já os alunos, por outro lado, passam a ter um protagonismo maior, pois ao terem a oportunidade de conhecer com mais precisão os seus pontos fortes e a melhorar, também podem assumir a sua parcela de responsabilidade para a sua evolução.

Em relação ao uso de dados, entendo que cada empresa ou instituição que for utilizar a IA terá que investir em segurança da informação, com profissionais especializados, o que revela que a ferramenta também será importante na geração de empregos, com a formação de equipes para criar soluções e implementar sua operacionalização.

Por fim, acredito que a discussão e aprovação de um Marco Legal da Inteligência Artificial já é um sinal positivo, tanto para o setor de educação, quanto para as demais áreas que estão utilizando – e as que virão a utilizar – tal tecnologia. Quando ele estiver sancionado, teremos um melhor direcionamento no mercado. Enxergo a IA como uma potente ferramenta para revolucionar a sociedade como um todo, então vale a pena ficarmos de olho na evolução desse tema.

Via | Carlos Pirovani é CEO da Estuda.com, a mais completa plataforma educacional, reconhecida por sua abordagem inovadora e eficiente no aprendizado online. Projetada para atender às necessidades dos estudantes, contribuiu para a aprovação de 51,4 mil estudantes em universidades públicas através do Sisu 2023/1, o que representa 22,67% das vagas disponíveis pelo sistema de seleção. A EdTech permite ainda que mais de 38 mil professores e gestores de 1,3 mil escolas parceiras possam ter todo processo de avaliação automatizado, desde a criação, solicitação de questões, controle de notificação e cobrança, envio das questões pelos professores, montagem, diagramação, geração e correção de cartões respostas nominais, ajudando na tomada de decisões estratégicas e de intervenção pedagógica. Foto | Freepik

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