O Distrito de Nova Galileia pertence ao município de Rondonópolis, segundo legislação em vigor. Este é o entendimento que conta no procedimento administrativo da Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Constitucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A informação foi repassada na tarde desta quinta-feira (13) pelo prefeito José Carlos do Pátio e pelo procurador-geral do município, Rafael Santos de Oliveira, durante coletiva de imprensa no Paço Municipal que contou com moradores da localidade.

O procedimento é em resposta ao requerimento da administração municipal diante do que foi considerado como “erro grotesco” pela comunidade rural de Nova Galileia e também pela atual gestão depois que o censo computou a população da comunidade para o município vizinho de Pedra Preta, não para Rondonópolis. 

Diante da decisão, a Procuradoria encaminhará, agora, o documento para o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que reorganize o mapa do município incluindo, novamente, o distrito que temporariamente passou a fazer parte de Pedra Preta. 

O prefeito comemorou a decisão: “Nova Galileia é nossa. Volta ao que sempre foi. E espero que a Assembleia Legislativa se retrate diante do erro cometido. Não se pode ir mudando as coisas do município sem consultar a população e a prefeitura”, ressaltou José Carlos que fez investimentos e repasses à comunidade, como asfalto, reforma da escola e da praça, construção de um PSF e colocou um reservatório novo de água para abastecer a população, com ampliação da rede.

Para a vice-presidente da Associação de Moradores da Nova Galileia, Sueli Maria Pires, a comunidade poderá ficar calma novamente. Segundo ela, todos os moradores da localidade ficaram surpresos com a mudança no mapa sem consulta pública. “Não sabíamos de nada. Se não fosse o prefeito, seríamos pegos de surpresa nas eleições. Nos sentimos desrespeitados”, desabafou lembrando que se tratou de um erro grosseiro da Assembleia Legislativa, que agora será corrigido.

A referência ao erro se refere à lei 10.200/2017, de revisão cartográfica do estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Diante do imbróglio em relação ao pertencimento da localidade a qual município, a prefeitura de Rondonópolis, para não recorrer a ilegalidade de uma possível improbidade administrativa, solicitou ao Ministério Público Estadual a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) até que a questão fosse organizada pelo Intermat. O TAC negado pelo órgão que determinou que o Intermat considere no processo administrativo, que corre no órgão para a reincorporação da Nova Galileia ao município de Rondonópolis, as seguintes leis: Leis Ordinárias nº 4.232/1980, nº 4.273/1980, nº 4.851/1985, 4.964/1985, nº 6.162/1992, nº 6.368/1993 e Lei Complementar nº 730/2022, que fazem referência ao pertencimento de Nova Galileia ao Município de Rondonópolis. 

O presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Paulo José Correia, lembrou que a autarquia também levou melhorias para a comunidade rural e destacou que não se pode falar na mudança do distrito para outro município sem fazer um plebiscito com a população local, o que não foi feito. 

Via | Patricia Casali Foto | Antonio Carmelo

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