Proclamação da República e Consciência Negra não impedem as lojas de abrirem suas partas, mas lojistas devem se atentar às regras para funcionamento nas datas

A Convenção Coletiva de Trabalho de Cuiabá e Várzea Grande, firmada entre a Fecomércio-MT e sindicatos patronais e laboral do comércio, autoriza que nos feriados nacionais da Proclamação da República (15 de novembro) e Consciência Negra (20 de novembro), os lojistas abram as portas para funcionamento. No entanto, os mesmos devem se atentar às regras para o funcionamento, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro.

Para trabalhadores que também recebem por regime de comissão, as vendas devem ser contabilizadas em dobro, conforme disposto no parágrafo segundo na cláusula trigésima da referida CCT. As mesmas exigências se aplicam às lojas de shopping center.

A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, sob a liderança do presidente José Wenceslau de Souza Júnior, orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes, como no caso dos supermercados, por exemplo, em que o empregador poderá abrir o seu comércio mediante o pagamento da hora trabalhada em dobro ou determinando outro dia de folga compensatória.

Por se tratar de feriados nacionais, a assessoria ressalta que o funcionamento de órgãos públicos em geral, exceto no caso das atividades consideradas essenciais, e de instituições bancárias não funcionarão nas respectivas datas. As contas com vencimento na data poderão ser pagas no próximo dia útil.

Já com relação ao funcionamento do comércio nos demais municípios do estado, recomenda, ainda, que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link AQUI.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

Via | Assessoria Foto | Arquivo

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