Dr. Silvio Soares, especialista em direito bancário, explica que tribunais entendem que não há responsabilidade das instituições financeiras nesse tipo de golpe, uma vez que fica demonstrada a ausência de zelo por parte do consumidor, e dá dicas de como se proteger

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira, 03, o Recurso Especial 2077278, em que uma consumidora, vítima de “golpe do boleto fraudado”, recorre de decisão do Tribunal de Justiça de SP que deu vitória à apelação de instituição bancária para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido. Segundo a decisão, não ficou caracterizada falha na prestação de serviço. O TJ entendeu que a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima, que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.

Segundo o Dr. Silvio Soares, sócio e especialista em direito bancário no Urbano Vitalino Advogados, o golpe com o uso de boleto falso tem se tornado cada vez mais comum no país e, muito embora as instituições bancárias tenham investido de forma maciça no combate a este tipo de fraude nos últimos anos, muitos consumidores continuam sendo enganados pelos estelionatários e sofrendo prejuízos. Porém, o advogado lembra que a cautela deve partir sempre do consumidor, pois a justiça tem entendido que é dele a responsabilidade de verificar os canais oficiais e a veracidade de um boleto antes de pagar.

“A principal recomendação é sempre procurar os canais de atendimento oficiais do banco. Este canal pode ser verificado na própria documentação fornecida no momento do contrato ou nos telefones e site oficial. É preciso ter muita atenção ao pesquisar o site oficial do banco em buscadores na internet, pois os golpistas frequentemente montam sites falsos com o objetivo de “roubar” os dados do consumidor. Esses sites são patrocinados nos buscadores da rede e, por isso, geralmente aparecem até mesmo antes do site oficial do banco. De posse desses dados, o golpista monta um boleto falso e envia pro consumidor, que faz o pagamento na intenção de quitar uma parcela ou todo o contrato, mas, na verdade, está depositando o valor em conta de terceiro. Inclusive, aqui está uma outra dica: conferir, sempre, o destinatário do boleto, pois deve ser o próprio banco, jamais uma pessoa física.

Algumas instituições, inclusive, disponibilizam ferramentas de validação de boletos em seus sites oficiais, que ajudam o cliente a confirmar a autenticidade do boleto antes de efetuar o pagamento. Na dúvida, é sempre importante entrar em contato com o banco para confirmar a autenticidade do boleto.

Os tribunais vêm entendendo com certa frequência pela ausência de responsabilidade das instituições financeiras neste tipo de golpe, uma vez que fica demonstrada a ausência de zelo por parte do consumidor, ocorrendo, pois, a culpa exclusiva da própria vítima, além, claro, da culpa do próprio estelionatário. Ou seja, é muito importante agir com a devida cautela para evitar cair neste tipo de golpe, pois o banco certamente não terá como ser responsabilizado se o próprio consumidor entrou em contato com o estelionatário e caiu no golpe, quando, na verdade, ele deveria contactar pelos canais oficiais e realizar seu atendimento da forma devida”, explica o Dr. Silvio Soares.

Via | Assessoria Foto | Reprodução

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)