Envolvidos no conluio pagarão mais de R$ 5,8 milhões em multas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (27/09), as empresas Centro Automotivo Delta (Grupo Stang) e Comércio de Combustíveis Toscan – Matriz, além de duas pessoas físicas, por formação de cartel que atuou no mercado de venda de combustíveis para a prefeitura da cidade de Francisco Beltrão, no Paraná.

A Superintendência-Geral do Cade teve conhecimento da prática ilícita por meio de denúncia feita, em 2019, pelo Ministério Público do Paraná. De acordo com as provas, o Centro Automotivo Delta, por intermédio de seu sócio administrador e seu funcionário, manteve contato com representante do Comércio de Combustíveis Toscan para combinarem a divisão entre os grupos de itens previstos na licitação de compra de combustíveis realizada pela prefeitura de Francisco Beltrão. Os envolvidos negociaram explicitamente quais produtos seriam arrematados por cada representado durante o processo licitatório.

Informações trazidas no processo demonstram a existência de mensagens trocadas pelo WhatsApp entre revendedores de combustíveis, representantes do grupo Stang e um representante do grupo Toscan. Nas conversas, eles combinaram que o grupo Toscan venceria a licitação dos itens etanol e diesel S.500, enquanto o grupo Stang venceria a referente à gasolina comum, diesel S.10 e arla.

Em seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, afirmou que o cartel resultou em alteração dos preços ao consumidor final, impactando negativamente o mercado. “As provas demonstram que o acordo foi implementado e causou danos efetivos para a concorrência e para os consumidores”, disse.

Pela participação no cartel, as empresas e os indivíduos deverão pagar multas que somam R$ 5.873.554,21. O colegiado também decidiu pelo arquivamento do processo em relação à empresa Comércio de Combustíveis Toscan – Filial, por ilegitimidade passiva, e à uma pessoa física, por ausência de provas.

Além das multas aplicadas, o Tribunal também determinou que o Centro Automotivo Delta e o Comércio de Combustíveis Toscan – Matriz estão proibidos de participar de licitações públicas realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, bem como contratar com referidos entes públicos, pelo prazo de cinco anos. Pelo mesmo período, as pessoas físicas também estão proibidas de exercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69.

Via | Assessoria Cade Foto | Arquivo

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