Graduando de Medicina na UNIFENAS, em Alfenas/MG, não conseguia arcar com os custos da mensalidade e conseguiu o financiamento estudantil a partir do 5º período do curso
Um estudante de Medicina obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) no valor de R$ 739.278,96, mesmo sem ter atingido a nota de corte do ENEM. Ivan José da Silva, de 22 anos, estava no 3º período da graduação na UNIFENAS, na cidade de Alfenas (MG), e recorreu ao financiamento estudantil por não ter mais condições de custear o curso. “Cursar Medicina sempre foi um sonho que veio da minha infância”, relembra o estudante de 22 anos. “Foram dois anos de cursinho até que veio minha aprovação na faculdade, em Alfenas. Cheguei ao 3º período sem poder continuar pagando o curso, porque além das mensalidades serem altas, morar fora também tinha outro custo elevado. Pensei em desistir, mas encontrei no Direito Estudantil a esperança para continuar o sonho de ser médico e retribuir tudo o que batalhei”, concluiu Ivan. A liminar foi concedida em junho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em segunda instância, o relator da liminar, desembargador Antonio de Souza Prudente, determinou que a faculdade concedesse o financiamento estudantil ao aluno. “É uma decisão extremamente importante não só porque garante o FIES para o aluno desde o início da graduação de Medicina com o FIES, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Mariana Costa, advogado especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar. Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, a estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas, como a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), alegavam o fato de ele não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 38/2021. No entanto, a advogada explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem. “Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação para todos, assim como a nossa constituição federal prevê, em seu Artigo 205. A educação é direito de todos e dever do Estado”, esclarece Mariana. Via |  Mariana Costa é advogada, formada em Direito pela UNIALFA e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES. Possui mais de 4000 processos em seu nome, auxiliando diversos estudantes a cursar graduações com financiamento estudantil em instituições de ensino superior (IES) não-gratuitas.  Fotos | Divulgação
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