De acordo com as regras estabelecidas na legislação vigente, caso o pagamento das parcelas não seja reconhecido, o acordo de parcelamento poderá ser cancelado.

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence nessa sexta-feira (30), para os proprietários de automóveis que escolheram realizar o pagamento do tributo em cotas, em Mato Grosso. Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT), caso o valor não seja pago, o responsável pelo transporte estará sujeito a multas, juros e suspensão do parcelamento.

Conforme o Sefaz, o pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação do veículo, em um dos bancos credenciados de Mato Grosso, sendo eles: Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.

De acordo com as regras estabelecidas na legislação vigente, caso o pagamento das parcelas não seja reconhecido, o acordo de parcelamento poderá ser cancelado. Nesses casos, as outras parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo total deverá ser quitado diante do prazo estabelecido.

Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deve ser de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), que esteja vigente no mês que o acordo foi feito, com prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela do acordo deverá ser quitada até dezembro deste ano.

Para consultar o IPVA basta gerar o documento de arrecadação e acessar o sistema do imposto, por meio do site da Sefaz.

Vencimento unificado

Neste ano, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa. Os proprietários tiveram a oportunidade de realizar o pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.

O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de quatro vezes não tiveram redução.

Via | G1   Foto | Sefaz
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