De acordo com um levantamento da consultoria de jurimetria Data Lawyer, de 2018 a 2022, o número de ações trabalhistas que citam assédio sexual cresceu 200% no país. O estudo ainda indica que apenas no ano passado, cerca de 6440 processos movidos contra empregadores tratavam do assunto. No total, as 47,6 mil ações movidas totalizam R$6,25 bilhões em pagamentos, caso todos os casos sejam vencidos pelos ex-funcionários.
Para a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório Aparecido Inácio e Pereira, o crescimento de ações está ligado à uma maior conscientização do trabalhador quanto às situações ocorridas. “Este movimento tem como um dos grandes fatores, o maior conhecimento do assunto pelos trabalhadores, com divulgações de informações pelas redes sociais, palestras, treinamentos e a estruturação dos canais de denúncias”, comenta.
Ainda segundo a especialista, o avanço da comunicação interna e externa deve ser um importante aliado para colaboradores que sofram qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho. “A informação e a comunicação são utensílios poderosos para a melhoria do conhecimento e denúncia destas situações”, opina.
O que caracteriza o assédio sexual dentro do ambiente de trabalho
O assédio sexual em linhas gerais, trata-se de situações em que um colaborador constrange, por meio de condutas de conotação sexual, outro colega de trabalho. Entre as várias situações que podem se caracterizar como assédio sexual, estão:
- Insinuações de conotação sexual, por meio de mensagens, toques, olhares e gestos, entre outros.
- Importunação por contato físico, criando situações de contato, sem a vontade recíproca de seu semelhante;
- Constranger, por meio de comentários, piadas de duplo sentido e perguntas;
- Promessas de benefícios em troca de favores sexuais.
Via | Dra. Ana Paula Cardoso – Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Foto | Divulgação
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