A Secretaria Municipal de Receita, por meio do Departamento de Controle Urbano, está intensificando o trabalho de fiscalização de terrenos baldios sujos na cidade.

A lei municipal prevê que os donos de terrenos baldios sujos sejam notificados pela fiscalização para promover a limpeza e desde o último dia 22 de março a Prefeitura está limpando as áreas em que os proprietários já foram notificados e autuados por falta de manutenção e insistem mantê-los sujos. Conforme o Controle Urbano da Prefeitura, até a manhã desta quarta-feira (19), ao todo 22 proprietários já haviam recebido a cobrança pelo serviço de limpeza realizado pela Prefeitura. A ação de limpeza por parte do município de áreas particulares no perímetro urbano atende a Lei Complementar nº 74, de 10 de setembro de 2009, que foi regulamentada pelo decreto 11.418 de 17 de março de 2023, assinado pelo prefeito José Carlos do Pátio e divulgado no Diário Oficial do Município. “É obrigação dos proprietários manter limpos suas propriedades e precisamos de uma cidade mais limpa, até mesmo por uma questão de saúde pública”, frisou a secretária municipal de Receita, Tatiane Bonissoni. “Então, reforçamos o pedido para que os proprietários façam a limpeza antes de serem notificados e sofram sanções, como multas ou até mesmo ter que pagar pelo serviço executado pela prefeitura”, completou a secretária. POR REGIÃO  Ela assinalou que o trabalho de fiscalização das equipes do Controle Urbano é realizado por regiões da cidade. Esta semana o trabalho está concentrado na região do Maria Vetorrasso. “As equipes estão fazendo os levantamentos dos terrenos baldios sujos, notificando e autuando os proprietários para que façam a limpeza”, informou o chefe do Departamento do Controle Urbano, Humberto Campos. Salientou ainda que no caso de áreas públicas do município que se encontram sujas é encaminhado um ofício para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente providencie a limpeza. Segundo Campos, as equipes começaram percorrendo onde há a maior concentração de terrenos baldios sujos. “Mas vamos passar por todas as regiões”, garantiu. Conforme ele, os proprietários que não mantêm as áreas limpas são notificados e têm 15 dias para promover a limpeza dos terrenos e comunicar neste prazo a Prefeitura. Depois do município ser informado por escrito pelo proprietário notificado que a limpeza foi feita, os fiscais retornam aos locais para confirmar. Caso a limpeza não seja feita no prazo de 15 dias, que é estabelecido por lei, será gerado auto de infração e o proprietário receberá a multa e o município providenciará a execução do serviço. A multa é de 5 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) por metro quadrado do terreno. Como cada UFR vale atualmente R$ 4,1035, a multa é de R$ 20,05 por metro quadrado. Para um terreno de cerca de 200 m², por exemplo, a multa é de R$ 4.010 mil. Quanto maior o terreno, maior a multa. Para proprietários reincidentes a multa é dobrada. Já o serviço de limpeza tem um custo de R$ 41,31 por metro quadrado da área, mais 50% de taxa administrativa, conforme consta na tabela prevista no decreto municipal. Para se ter uma ideia, a taxa cobrada pelo serviço em um terreno de 200 metros quadrados, por exemplo, será de cerca de R$ 17 mil.
Via | Assessoria
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