Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito

Comerciantes precisarão informar taxas de juros de vendas a prazo e no crédito
A nova lei estadual entrará em vigência em 90 dias; Procon ficará responsável pela fiscalização
O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.040 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e as instituições bancárias a afixar tabelas informando – de forma clara e visível – as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor. De acordo com a nova legislação, as tabelas devem informar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, considerando o montante dos juros de mora; a efetiva taxa anual de juros; e os acréscimos legalmente previstos. A Lei estabelece, também, que toda a publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo especifique as taxas de juros anuais cobradas pelo anunciante. A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, alerta que os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova norma. “O Procon ficará responsável por fiscalizar a correta disposição das tabelas e a veracidade das informações apresentadas”, informa Gisela. Caso não disponibilizem as tabelas, as instituições estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Estadual Nº 12.040, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial do dia 24/03/2023.
Via | Assessoria  Foto | Josi Dias

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