Data para que os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 se adequem às novas regras é 3 de dezembro de 2024

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n° 11.303 amplia o prazo para que hotéis, pousadas e similares possam atender ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis – até o dia 3 de dezembro de 2024. A norma é válida para estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004. Isso porque já havia regra de acessibilidade para os hotéis e pousadas construídos entre essa data e a entrada em vigor do art. 45 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em janeiro de 2018. O Estatuto definiu que os empreendimentos construídos a partir de 2018 devem adotar o desenho universal.

“A acessibilidade é importante para todas as pessoas, mas é indispensável para as pessoas com deficiência. Somente por meio da acessibilidade podemos usufruir dos serviços de hospedagem em igualdade de condições. O novo prazo concedido ao setor possibilitará o atingimento da meta, tendo em vista os prejuízos causados pela pandemia”, afirma o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Cláudio Panoeiro.

Histórico

Anteriormente publicado, o Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018, estipulou que estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 atendessem ao prazo máximo de quatro anos o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis.

Porém, devido à Covid-19, o setor hoteleiro brasileiro enfrentou a pior crise econômica dos últimos anos, já que os principais segmentos de demanda hoteleira no país estão concentrados em negócios, lazer e grupos de eventos, atividades diretamente afetadas pelo isolamento social exigido para minimizar os efeitos da pandemia.

Nesse contexto, justifica-se a concessão de novo prazo, conforme publicado no DOU na sexta-feira (23), para que o setor hoteleiro possa se reestabelecer economicamente e cumprir com a exigência de percentual mínimo de dormitórios acessíveis, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão.

Via | Assessoria MMFDH   Foto | Freepik
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