Mudança de nome
Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento. De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil. Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça. Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente. A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial. Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.Via | Agência Brasil Foto | Agência Brasil
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