Entenda a diferença entre recesso e férias coletiva O ano de 2022 está se encerrando e as empresas começam a programar o famoso recesso durante o Natal e o Réveillon. Mas há uma pequena diferença entre o descanso coletivo e as férias coletivas, no qual gestores podem oferecer as duas maneiras de folga aos colaboradores. O que muda entre elas é a duração. Além do tempo, outra dúvida que surge é sobre os dias descontados durante esse período de pausa e quais são os direitos e os deveres do empregador. Para esclarecer essas dúvidas, o coordenador do curso de Direito da Unic Beira Rio, Marco Lorga, explica como as companhias precisam organizar a jornada de fim de ano e continuar funcionando, respeitando as normas trabalhistas. Recesso x Férias coletivas Por lei, o recesso de fim de ano não está previsto na legislação trabalhista, mas se tornou algo natural as empresas concederem esse benefício por ser um período curto que abrange as vésperas do Natal. “Vale lembrar que esses dias não são descontados das férias, mas o trabalhador também deixa de recebeu qualquer benefício fora da remuneração comum”, explica o especialista. Já no caso das férias coletivas, a empresa deve notificar a Secretaria do Trabalho e, dependendo do segmento de atuação da empresa, até mesmo o sindicato precisa estar a par. “Muito adotado pelas empresas, esse modelo pode ser aplicado na semana do Natal ou do Ano Novo, com alguns dias de acréscimo, caso a empresa veja por bem”, afirma Marco, e destaca que nem todos os setores da economia conseguem fazer esse intervalo. Companhias aéreas, supermercados e farmácias, por exemplo, podem até fazer alguns ajustes nas jornadas, mas dificilmente concedem férias coletivas. Quais os direitos e deveres previstos para CLT? Primeiramente, é fundamental que as lideranças informem corretamente aos profissionais como o período funciona, pois ter transparência sobre esses processos fortalece a relação entre empregador e empregado. A regra primordial é seguir o que determina a CLT. O período deve começar pelo menos dois dias antes do feriado de Natal. Se começar em 24 de dezembro, então a data deve ser considerada apenas como recesso e não descontado nas férias. De acordo com a legislação do trabalho, o período total de férias pode ser dividido em três partes, sendo que o menor deles tenha pelo menos cinco dias de duração e o maior conte com pelo menos 14 dias corridos. Qual a importância do recesso de fim de ano? Por mais que o período de férias coletivas tome parte das férias convencionais, é algo benéfico para os envolvidos. Esse tempo de descanso é essencial para motivação da equipe e preparação para o próximo ciclo que se inicia. É também uma forma de valorização do trabalhador.
Via | Assessoria   Foto | Freepik
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