O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira (a 357km de Cuiabá), obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Rio da Areia Ltda. e Édio Nogueira, apontado como “o campeão do desmatamento no Brasil” pela Revista Veja há dois anos. A juíza Fernanda Mayumi Kobayashi decretou o embargo das áreas desmatadas, queimadas ou degradadas das fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, determinou o isolamento dos polígonos e a suspensão das atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa. Conforme a decisão, os requeridos também deverão desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nos imóveis, bem como abster-se de realizar novos desmatamentos e quaisquer atos de substituição da vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado. A Justiça ainda determinou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) se abstenha de aprovar o cadastro ambiental rural da fazenda Santo Antônio do Paraíso I, bem como de aprovar a adesão do referido imóvel ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) sem que haja, previamente, o desfazimento dos drenos artificiais e estradas-diques que impedem o fluxo de água na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai. Conforme o MPMT, as investigações começaram a partir de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (situada na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense), usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real (Projeto Olhos da Mata). No decorrer do inquérito civil instaurado para investigar o caso, foi constatado desmatamento ilegal de 4.595,78 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I; desmatamento ilegal de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso; incêndio florestal de grandes proporções nos referidos imóveis e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira. A valoração monetária dos danos ambientais causados no imóvel pode chegar a aproximadamente R$ 1,4 bilhão. Diversos autos de infração foram lavrados pela Sema, assim como elaborados relatórios técnicos, até que os requeridos manifestaram interesse em proceder à autocomposição. Audiências extrajudiciais foram realizadas, mas a solução consensual, em que se discutia a criação de uma unidade de conservação em parte do imóvel para compensar os danos, não evoluiu. SUMIDOURO DE CARBONO – Como forma de compensar o dano ambiental climático, a decisão impõe aos requeridos cautelarmente a obrigação de fazer consistente em isolar (inclusive do acesso por gado) cerca de 6,2 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, com vistas a instituição de sumidouro de carbono para assegurar a compensação dos mais de 2,2 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEE) ilegalmente emitidos, conforme levantamento técnico do Ministério Público. Além disso, o MPMT irá apresentar, no prazo de 30 dias, o polígono da área, fora de área de reserva legal e áreas de preservação permanente, com maior interesse ambiental para captura e estocagem de carbono. OUTRAS PROIBIÇÕES – A decisão liminar também proíbe a Sema de expedir novas autorizações para desmatamento ou limpeza de pastagens nas fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, bem como determina que sejam revogadas as autorizações de desmatamento eventualmente emitidas, até a declaração da completa reparação dos danos ambientais objeto da ação civil pública. Foi ainda determinado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso (Indea) que se abstenha de expedir guias de trânsito animal (GTAs) com saída ou destino às fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, ressalvada, uma única vez, a retirada integral de todo o gado da área embargada, vedando novas emissões de GTAs até que os requeridos comprovem em Juízo que o rebanho existente naquelas propriedades não possuem acesso às áreas ilegalmente desmatadas e queimadas. O Indea também deverá remeter ao Juízo de Itiquira, em formato eletrônico e legível por máquina, todas as GTAs expedidas tendo como local de saída as Fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, do ano de 2017 até a presente data, a fim de serem identificadas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal produzidos em áreas embargadas, em que ocorreram crimes ambientais. “É uma decisão muito importante para a defesa do Pantanal, um patrimônio nacional há séculos utilizado de maneira sustentável pelo homem pantaneiro, hoje ameaçado por grandes empreendimentos que, ilicitamente, tentam drenar e secar uma área cuja principal característica é o pulso de inundação”, argumentou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, autor da ação. Segundo o promotor, “por meio do acesso às GTAs dos imóveis, o Ministério Público de Mato Grosso poderá começar um trabalho para descobrir quem são os grandes frigoríficos que se beneficiam indiretamente do crime ambiental, inclusive pela negligência ao deixarem de realizar o rastreamento dos fornecedores indiretos de gado. Essas empresas podem e devem ser responsabilizadas por se beneficiarem do desmatamento ilegal, maior causa brasileira de emissões de gases do efeito estufa”.
Via | Assessoria MPMT  Foto: Reprodução Revista Veja.
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)