A operação engloba duas instituições reconhecidas no setor de saúde brasileiro

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (14/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a combinação de negócios entre a Rede D’Or e a Sul América S.A (SASA), com a unificação de suas bases acionárias. A operação foi autorizada sem restrições pela maioria do Tribunal.

A Rede D’Or é a empresa controladora do Grupo Rede D’Or, que atua no segmento de cuidados à saúde por meio de empreendimentos médico-hospitalares, clínicas, laboratórios de serviços de apoio à medicina diagnóstica e bancos de sangue situados em onze estados e no Distrito Federal.

A SASA, por sua vez, opera no setor de seguros brasileiro desde 1895. A organização oferece uma ampla gama de produtos e serviços para pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional, com foco no segmento de proteção de pessoas, especialmente nos segmentos de saúde, odontológico e de proteção financeira.

Para as empresas envolvidas, a operação é baseada em fundamentos estratégicos para expansão e alinhamento dos seus respectivos ecossistemas de saúde, incluindo os negócios de odontologia, vida, previdência e investimentos, em favor dos clientes, beneficiários e parceiros de negócios.

Em novembro, a SG/Cade já havia recomendado a aprovação sem restrições do negócio, considerando que as concentrações horizontais e integrações verticais resultantes da operação não geram preocupações concorrenciais. Também foram afastadas preocupações relativas a eventual acesso às informações sensíveis por parte do Grupo Rede D’Or e da SASA.

Em seu voto, o Conselheiro Relator, Luiz Augusto Hoffmann, entendeu haver elementos que mitigam todas as preocupações levantadas pelos terceiros que apresentaram recurso em face da decisão da SG/Cade e concluiu pela aprovação, sem restrições, mas frisou que a autarquia manterá constante vigilância em caso de indícios anticompetitivos no mercado hospitalar. “Entendo que cabe ao Cade monitorar o setor, ressaltando que este conselho deverá agir caso haja evidências de práticas discriminatórias, dentre outras que sejam lesivas a concorrência”, pontuou.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003959/2022-35.

Via | Assessoria CADE   Foto | Divulgação Rede D’Or
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