O secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Felipe Queiroz, apresenta um panorama sobre o projeto que auxilia os motoristas Caminhoneiros que trafegam pelas rodovias federais que cortam o país de Norte a Sul tem à disposição 109 pontos de parada e descanso (PPD) às margens dessas vias. Esses espaços estão localizados em estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Infraestrutura e servem de apoio a caminhoneiros, concedendo área confortável e segura para repouso. Os PPDs estão previstos na Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como a lei dos caminhoneiros, que dentre outras determinações, estipula o período máximo de trabalho para esses profissionais e os intervalos de descanso obrigatório durante a jornada. Como é feita a escolha do estabelecimento que servirá de Ponto de Parada e Descanso? Secretário nacional de Transportes Terrestres, Felipe Queiroz – Por livre iniciativa. Estabelecimentos ou rede de estabelecimentos: postos de combustíveis, restaurantes etc, situados às margens das rodovias federais, podem se candidatar preenchendo formulário padrão, disponível no site do Ministério da Infraestrutura, devidamente assinado, enviar cópia do cartão do CNPJ, do alvará de funcionamento atualizado e fotos das principais dependências. E como se dá o processo de efetivação do estabelecimento escolhido como Ponto de Parada? A documentação toda enviada passa por uma pré-análise pela coordenação geral da secretaria e, sendo aprovada, é encaminhada às respectivas vinculadas: Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a depender do caso, para que façam uma vistoria visando a aprovação do estabelecimento, com publicação posterior no Diário Oficial. Após a publicação, o certificado é emitido e enviado para o estabelecimento. O certificado tem validade de quatro anos, podendo ser renovado ou não, de acordo com o interesse do estabelecimento. O caminhoneiro paga alguma taxa para utilizar esses pontos? O ordenamento jurídico veda a utilização de local de descanso ou repouso condicionado a outro produto ou serviço. A utilização do Ponto de Parada e Descanso pode ser gratuita ou onerosa a critério da rede de estabelecimento credenciada. Existem algumas exceções previstas na Lei 13.103/2015 nas quais a cobrança é expressamente vedada. Ainda assim, nos casos em que cabe a cobrança, para que isso ocorra é preciso que o estabelecimento cumpra alguns requisitos, como vagas demarcadas e câmeras de segurança. Como é verificada a segurança do local? E, neste quesito, a responsabilidade da segurança no local é de responsabilidade do estabelecimento privado? A Portaria 45/2021 do Ministério da Infraestrutura regulamenta que o estabelecimento deve dispor de alternativa de vigilância, seja por câmeras de monitoramento ou pela presença de vigilante. Quantos Pontos de Parada e Descanso já estão operantes? E qual é a previsão de certificação de mais quantos estabelecimentos até o final do ano? Até o momento, são 109 unidades credenciadas nas bases do Governo Federal. A previsão é de aproximadamente mais 50 unidades credenciadas até o final deste ano, apesar de que o planejamento estratégico do projeto atribui uma meta de 125 unidades credenciadas, ou seja, serão superadas em cerca de 25 unidades em relação à meta projetada para 2022. Via | Assessoria   Foto | Arquivo
(Visited 1 times, 1 visits today)