A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, já vem adotando as medidas necessárias para a realização de um amplo concurso público na área da Educação. No entanto, a Procuradoria Geral do Município destaca que vai recorrer da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que estabeleceu o prazo de 120 dias para a realização do concurso, conforme entendimento de que o prazo é insuficiente para que um concurso dessa magnitude seja realizado, bem como do impedimento da contratação de professores temporários pela administração pública municipal.

O procurador Geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, explica que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em data anterior ao início da pandemia. “Com a pandemia, a Lei Complementar 173/2020 entrou em vigor impedindo que fossem realizados concursos públicos por todos os entes da federação, o que impossibilitou que o Município de Rondonópolis desse andamento na realização do concurso público”, esclarece. Atualmente o Município já está dando seguimento aos trâmites necessários para fazer um amplo concurso na Educação com a abertura de 700 vagas para suprir a demanda da área, que hoje é maior em função da abertura de novas creches e escolas que foram construídas pela Prefeitura e o consequente aumento no número de alunos. De acordo com o procurador geral, a Prefeitura vai recorrer especificamente da decisão judicial no que se refere ao prazo estabelecido para que o concurso seja realizado. “Há o entendimento de que o prazo de 120 dias é insuficiente para a realização do concurso”, destaca. O Município vai recorrer ainda da decisão que impossibilita a Prefeitura de fazer contratações temporárias de professores. O procurador tranquiliza os atuais contratados e reforça que esse tipo de contratação é imprescindível para atender a peculiaridade da Educação. “No caso da educação, as contratações de professores temporários são necessárias devido a grande rotatividade de servidores ocasionadas por afastamentos legais, como licenças médicas, entre outras. A educação é um serviço de natureza essencial que precisa ser garantido e as contratações temporárias atendem essas peculiaridades e é, inclusive, utilizada pelos demais entes como governos estaduais e Federal”.

Via | Assessoria   Foto | Assessoria

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