Medida Provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 2,5 bilhões em favor de Encargos Financeiros da União.

A medida tem por finalidade viabilizar a implementação das medidas previstas na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, autorizando o direcionamento de recursos com a operação especial “Assistência Financeira à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relacionada ao Auxílio Emergencial – Emenda Constitucional nº 123, de 2022”. Tendo em vista a promulgação da referida Emenda e os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis, surgiu a necessidade de realização de aporte de recursos para fazer frente à ampliação de rede de proteção social, mediante o direcionamento de verbas para auxílio no custeio ao direito dos maiores de 65 anos ao transporte gratuito, previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal e regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123, de 2022.
Via | Gov.br  Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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