O Pleno acompanhou o voto do relator e entendeu que o candidato reúne as condições de elegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em face de Alberto Machado. Consequentemente, a Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura para que ele concorra ao cargo de deputado estadual com a seguinte opção de nome: Beto Dois a Um. A decisão, unânime entre os juízes-membros do Tribunal, acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho, em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (23.08), transmitida pelo canal do TRE-MT no YouTube. Na ação proposta, a Procuradoria Regional Eleitoral alegou a ausência de condição de elegibilidade, argumentando que o candidato não teria se desincompatibilizado de fato de suas funções de secretário de Estado. Tempestivamente, o candidato apresentou defesa alegando, em síntese, que foi exonerado das funções de secretário de Estado de Estado de Cultura, Esporte e Lazer pelo então governador do Estado, Mauro Mendes, em ato formal publicado em 31 de março de 2022, dentro do período de seis meses exigido pela Lei n° 64/1990. A Procuradoria apontou que, mesmo após a sua exoneração, em algumas publicações do Diário Oficial em nome da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), ainda constavam seu nome na condição de secretário, o que induziu à conclusão de que este não teria se afastado de fato das funções. Segundo o relator, Alberto Machado afirmou que as eventuais publicações em seu nome se deram de forma equivocada. “Entretanto, devidamente intimado, o Impugnado alega que houve um erro material na publicação dos atos indicados, tendo apresentado em contestação as cópias “físicas” dos documentos com as assinaturas, em sua maioria, através de assinatura digital que comprovam a data e o nome de JEFFERSON CARVALHO NEVES assinando todos na condição de Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer os documentos”, descreveu no voto o juiz-membro Jackson Coutinho.
Via | Assessoria TRE-MT   Foto | Assessoria
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