Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.
A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral. A Lei n. 9.096/95 dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.
Acesse mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. Consulte também o PJe.
Via | TRE-MT (Seção de Exame de Contas Partidárias do TRE-SC) Foto | Banco de imagens
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