O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido, na Justiça Federal, para que o concurso público para provimento de cargos da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) seja suspenso.

O MPF ingressou com a ação na última sexta-feira (12). As provas do concurso estão marcadas para o dia 20 de março.

Segundo o Ministério Público, o concurso precisa ser adequado com o que está previsto da Lei de Cotas (12.990/2014) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015).

Na ação civil pública, o MPF ressalta que o IFMT fez a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência dentro dos percentuais previstos para as 12 vagas, distribuídas em nove áreas distintas.

No entanto, só havia possibilidade de fazer a inscrição, como candidato autodeclarado negro, em duas áreas de conhecimento, biologia e matemática.

Somente uma vaga era reservada para Pessoa com deficiência (PcD) na área de matemática, pois foi para estas especialidades que foram disponibilizadas vagas de início imediato.

O MPF argumenta que dessa forma ficou impedida a formação de listas classificatórias de ampla concorrência de autodeclarados negros e PcDs para novas chamadas dentro da validade do prazo do concurso.

Além da suspensão do concurso, o MPF requer que seja determinada a reabertura do prazo de inscrições para os autodeclarados negros e PcDs para as nove áreas do conhecimento. Entre elas: agronomia, biologia, educação física, engenharia civil, engenharia de alimentos, informática, matemática, pedagogia e sociologia.

O Ministério Público também quer a garantia de formação de lista classificatórias de ampla concorrência, de autodeclarados negros e pessoas com deficiência para os cargos de professor para cada área de conhecimento.

Além disso, foi pedido ainda mudanças que a ordem das nomeações para as vagas futuras ao edital de abertura do concurso sejam feitas da seguinte forma: reservada a terceira vaga disponível para nomeação ao candidato negro e, no caso de mais vagas, as reservas seguintes corresponderão à 5ª vaga, em cada grupo de cinco vagas disponíveis, e, por conseguinte, às nomeações de números 8, 13, 18, 23, 28, 33, sucessivamente.

Os candidatos inscritos como PcDs serão nomeados na 5ª, 21ª, 41ª, 61ª vaga e assim sucessivamente.

Por fim, o MPF também pediu que o IFMT não realize novos concursos públicos para o preenchimento de vagas da carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, para evitar violação ao quantitativo de reservas a negros, pessoas com deficiência e às respectivas ordens de convocação para nomeação e posse.

Caso a decisão judicial seja favorável ao MPF, o órgão pede ainda que seja aplicada multa de R$ 1 mil em descumprimento.

Via | G1
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