O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, em 31 de janeiro, decisão liminar favorável em ação civil púbica com pedido de tutela de urgência movida em face do Atacadão S.A., rede de supermercados atacado-varejista do Grupo Carrefour Brasil. Após análise de documentos, fotos e vídeos, o MPT verificou que o supermercado não possui dispositivo que possibilite, sem muito esforço, a abertura das portas da câmara fria (câmara frigorífica) pelo interior, bem como alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado em caso de emergência. A empresa tem 30 dias para realizar as adequações no meio ambiente de trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. Antes do ajuizamento da ação, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades, após tomar conhecimento do caso pela imprensa. Segundo o relato divulgado, um trabalhador terceirizado estava repondo polpas de frutas e outros produtos congelados — armazenados em temperaturas abaixo de zero — quando ficou preso na câmara fria do supermercado. Nesses locais, as temperaturas podem chegar a – 33 ºC. O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, um domingo, e, na ocasião, não havia pessoas perto da câmara fria. O homem achou que morreria congelado. “O celular não funciona dentro da câmara frigorífica. Então o trabalhador gritou, bateu na porta, chutou, mas ninguém o escutou, visto que era dia de domingo, e não havia mais ninguém próximo da câmara fria. A ausência de alarme ou de outro meio de comunicação dentro da câmara impediu que o trabalhador fosse resgatado. Depois de muito desespero e várias tentativas, o trabalhador, valendo-se de extremo esforço, exauriu todas as suas forças para abrir uma fresta e se arrastar pelo pequeno vão que conseguiu abrir”, conta o MPT na ação. O funcionário, que procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com dores nas costas provocadas pela força que despendeu para abrir a porta, era empregado de uma empresa prestadora de serviço e trabalhava nas dependências da unidade do Atacadão localizada no bairro Tijucal, em Cuiabá. A empresa não realizou o registro e a análise do acidente nem discutiu o assunto na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Mesmo notificada pelo MPT, não demonstrou interesse em regularizar a conduta. Pelo contrário, em uma manifestação enviada em novembro de 2021, negou a ocorrência do acidente — mesmo havendo notícia jornalística e registro de Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. “Não é porque a ré utiliza trabalhadores terceirizados que não está obrigada a garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores, os quais não são empregados da ré, mas estão sob seu meio ambiente do trabalho, que é uno. A lei e as Normas Regulamentadoras atribuem à contratante a obrigação de manter o local de trabalho seguro (…) A ré não pode ignorar o acidente sofrido por ele e não fazer uma análise das causas do acidente ocorrido dentro de sua câmara frigorífica, cujas condições podem levar qualquer pessoa a sofrer um acidente semelhante algum dia”, salienta o MPT. Outras obrigações Na ação, o MPT também pede que a empresa cumpra outras obrigações: registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos em suas dependências e analisar as causas, inclusive quando os acidentes e incidentes envolverem trabalhadores que não sejam seu empregados; e constituir e manter em regular funcionamento a CIPA, realizando reuniões extraordinárias quando houver acidente grave ou fatal e nas demais hipóteses previstas na NR-5, inclusive quando os acidentes envolverem trabalhadores terceirizados. Esses outros pedidos, todavia, foram indeferidos pela Justiça do Trabalho, e deverão ser apreciados de novo posteriormente. Na ação, o MPT também pede a condenação do Atacadão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
ACPCiv 0000033-51.2022.5.23.0002
Via | Assessoria
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