• Rapaz havia tentado passar pelo caixa de supermercado sem dinheiro para pagar todos os produtos
  • Ele não tinha dinheiro para tabletes de chocolate, carne seca, suco em pó e produto de limpeza
  • Desembargadora destacou o caráter social do episódio e da situação econômica do sujeito
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou a soltura de um homem acusado de tentar furtar alimentos em um supermercado. A decisão da última sexta-feira (10) trancou o prosseguimento do inquérito policial. De acordo com informações do UOL, a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pelo pedido de habeas corpus, divulgou o parecer referente ao caso ocorrido na última terça (7). Na ocasião, o rapaz tentou passar pelo caixa de supermercado pagando apenas parte da compra, sem dinheiro suficiente para alguns produtos. O valor total era de R$ 231,43, mas ele não tinha dinheiro suficiente para pagar dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, um pacote de suco em pó e um frasco de limpador de móveis.

Parecer da desembargadora

A Defensoria Pública já havia feito dois pedidos pela soltura do rapaz, que foram negados. Na sexta, porém, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida deu outro rumo para a questão. “A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). (…) O Poder Judiciário, na missão institucional e democrática que lhe cabe, deve diuturnamente corrigir a distância entre o fato social e a realidade normativa”, considerou. Para ela, “é recomendável a aplicação do princípio da insignificância, a despeito da existência de reincidência, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta” nesse caso.
Via | Yahoo Notícias
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