Chapa vencedora de eleição do Creci, tem participação anulada por estar em desacordo com as normas eleitorais

Chapa vencedora de eleição do Creci, tem participação anulada por estar em desacordo com as normas eleitorais

A chapa 2 Pra Frente Corretor, liderada pelo corretor de imóveis Claudecir Contreira vencedora da eleição para o triênio 2022/2024, teve a participação anulada no processo eleitoral por estar com documentação em desacordo as normas eleitorais.

A decisão é da Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que acatou a apelação apresentada por Benedito Odário e suspendeu a participação da mesma.

No documento publicado no dia 11 de outubro, a juíza pontua que Requer que seja determinada a suspensão da participação da CHAPA 2 “PRA FRENTE CORRETOR” no pleito eleitoral do CRECI/MT no triênio 2022/2024 de modo a prevalecer a decisão da CEA, permanecendo no exercício legal do mandato a CHAPA 1 “CRECI CADA VEZ MELHOR”, em razão de esta ser a única elegível, nos termos da Resolução 1.446/2020.

A decisão já era esperada, já que em todo o processo eleitoral houve questionamento quanto a participação da chapa 2 por questões de documentação, que por sua vez também tentou impugnar a participação da chapa 1 no processo eleitoral.

“Dessa forma, uma vez que analisados os documentos pela Comissão, de Num. 162518037 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA – Número do documento: 21101122345331400000159283991, Análise Eleitoral do pleito, instituída pela COFECI e após a conclusão que quatro integrantes da chapa 2 — Renovar é preciso — estavam inadimplentes com o Conselho, correta a decisão proferida pela Comissão eleitoral do COFECI de indeferimento de registro da referida Chapa.

Com a decisão, permanece no exercício legal do mandato a CHAPA 1 “CRECI CADA VEZ MELHOR”

A reportagem tentou entrar em contato com o atual presidente do Creci, porém não teve retorno.

Veja o documento: Decisao-Creci

Via | Ofactual

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