O governador Mauro Mendes sancionou a isenção da alíquota previdenciária de 14% para os aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes sobre a parcela dos proventos que atingir o teto do INSS, e a isenção sobre R$ 3.300 para todos os que ganham até R$ 9.000. As isenções serão aplicadas já no pagamento de agosto.
A Lei Complementar nº 700/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (10). “Essa isenção é uma forma de contribuir com os aposentados que possuem essas doenças, para minimizar esse sofrimento. Agradeço ao apoio da Assembleia Legislativa, que teve a sensibilidade de nos ajudar a construir e aprovar esse importante projeto”, afirmou o governador. Conforme a legislação, consideram-se doenças incapacitantes as demonstradas na Lei Federal nº 7.713/88, que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa, devidamente reconhecidas pela Perícia Médica estadual.  O teto do INSS é reajustado anualmente, e está fixado em R$6.433,57 em 2021. Quanto a isenção para quem ganha até R$ 9.000, os valores serão atualizados sempre que for concedida a revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo. Confira a Lei Complementar nº 700/2021.
Via | Assessoria
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