A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito está realizando o recadastramento anual obrigatório de mototaxistas e taxistas de Rondonópolis. O prazo para pagamento com desconto encerra em 12 de junho deste ano.
O recadastramento ainda pode ser feito com pagamento de multa até 13 de julho de 2021. Ou seja, o valor para mototaxista na primeira fase é de dez Unidades Fiscal de Rondonópolis (UFR) e para taxista de cinco UFR’s. No caso do registro na segunda fase, o valor passa a ser 50 UFR’s para ambos os profissionais. O valor atual da UFR é de R$ 3,5380, porém o valor pode sofrer alterações por ser um indexador de compensação inflacionária. O prazo foi prorrogado por meio da Lei nº 11.343, de 01 de abril de 2021 ao considerar o atual cenário econômico, pois a pandemia do novo coronavírus prejudicou o setor de transporte individual de passageiros em táxi e mototáxi. Os mototaxistas e taxistas devem agilizar o envio da documentação, pois o prazo não será prorrogado novamente. Aqueles que não se atentarem a data final ficarão impedidos de exercer a atividade de transporte privado de passageiro. A regularização está sendo feita por meio eletrônico, os profissionais precisam escanear os documentos no formato de PDF e enviá-los em arquivo único para e-mail setrat.transporteurbano@gmail.com seguindo a ordem numérica dos documentos, conforme a relação citada no Requerimento do Recadastramento 2021. O Departamento de Transporte Urbano também conta com WhatsApp para sanar dúvidas e passar informações, basta mandar mensagem para o (66) 98413-1136. Documentos necessários para o recadastramento: TAXISTAS • Requerimento de recadastramento, reconhecer firma em Cartório. • Emissão da taxa do Alvará e ISSQN referente ano exercício de 2021. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” expedida há mais de 02 (dois) anos. • Declaração de Residência (endereço atualizado). • Certidão negativa do condutor expedida pelo DETRAN. Expedida no máximo 30 dias. • Certidão Negativa Criminal do I grau, expedida pelo Cartório e/ou emitida pelo site, deverá conter a autenticação. • Declaração de Regularidade Previdenciária – CNIS informando regularidade do INSS dos últimos 12 meses. • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) devidamente cadastrado na SETRAT. • Caso o veículo seja locado apresentar cópia do contrato de locação, reconhecer firma em Cartório. • Cópia do Atestado/Declaração e/ou Certificado de aprovação em Curso de Formação para Condutores de Transporte de Passageiros Específico para Táxi. • Laudo de vistoria veicular realizada pela SETRAT (Vistoria agendada por meio de WhatsApp). • Duas fotografias 3×4 recentes para a Carteira de Identificação Profissional 2021 (levar no dia da vistoria). MOTORISTAS AUXILIARES • Requerimento de recadastramento, reconhecer firma em Cartório. • Emissão taxa do Alvará e ISSQN referente ano exercício de 2021. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” expedida há mais de 02 (dois) anos. • Declaração de Residência (endereço atualizado). • Certidão negativa do condutor expedida pelo DETRAN. Expedida no máximo 30 dias. • Certidão Negativa Criminal do I grau, expedida pelo Cartório e/ou emitida pelo site, deverá conter autenticação. • Declaração de Regularidade Previdenciária – CNIS informando regularidade do INSS dos últimos 12 meses. • Cópia do Atestado/Declaração e/ou Certificado de aprovação em Curso de Formação para Condutores de Transporte de Passageiros Específico para Táxi. • Duas fotografias 3×4 recentes para a Carteira de Identificação Profissional 2021 (entregar no dia da vistoria). MOTOTÁXISTAS • A motocicleta devidamente equipada e dois capacetes amarelos adesivados. • Colete profissional para vistoria, conforme o Anexo I do Decreto 8.125-28/12/2016. • Laudo de vistoria da motocicleta e acessórios, local na SETRAT (Agendar Vistoria por meio de WhatsApp). • Requerimento de recadastramento reconhecido firma em Cartório. • Emissão taxa do Alvará e ISSQN referente ano exercício de 2021. • Carteira Nacional de Habilitação categoria “A” expedida há mais de 02 (dois) anos. • Declaração de Residência (endereço atualizado). • Certidão negativa do condutor expedida pelo DETRAN. Expedida no máximo 30 dias. • Certidão Negativa Criminal do I grau, expedida pelo Cartório e/ou emitida pelo site, deverá conter a autenticação. Expedida no máximo 30 dias. • Declaração de Regularidade de Situação Previdenciária – CNIS informando regularidade do INSS dos últimos 12 meses. • Cópia do Atestado/Declaração e/ou Certificado de aprovação em Curso de Formação para Condutores de Transporte de Passageiros Específico para Mototáxi. • Caso veículo seja locado apresentar cópia do contrato de locação (Reconhecer firma em Cartório). • Certificado Registro e Licenciamento da Motocicleta (CRLV) devidamente cadastrada na SETRAT. • Duas fotografias 3×4 recentes para a Carteira de Identificação Profissional 2021 (apresentar no dia da vistoria).
Via | Assessoria
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