O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou a realização de oito sessões plenárias durante o mês de maio. A Corte estará reunida nos dias 04, 06, 11, 13, 18, 20, 25 e 27, às 09 horas, sempre em ambiente virtual. As videoconferências são  transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, sendo que a pauta de cada sessão é previamente disponibilizada no site da Instituição na aba Serviços Judiciais.
Clique Aqui para ter acesso às atas das sessões, pautas de julgamento, processos eletrônicos julgados, processos físicos julgados, e publicações em sessão. O link ainda apresenta acesso a sessão ao vivo, pedido de sustentação oral e entrega de memoriais, assim como vídeos das sessões já realizadas. O calendário de sessões plenárias foi aprovado pela Resolução nº 2596/2021, conforme determina o Artigo 18 do Regimento Interno do TRE-MT. A realização da sessão mediante ferramenta de videoconferência atende às disposições contidas na Resolução TRE-MT n° 2443/2020, sendo uma medida para prevenção à proliferação do Coronavírus. Advogados Os advogados interessados em sustentar oralmente suas razões nos processos pautados na sessão plenária, pedir preferência no julgamento ou indicar sua presença para acompanhar o julgamento deverão:
  • apresentar o requerimento por meio do formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo de até 1 (uma) hora antes do início da sessão.

  • Instalar previamente o aplicativo zoom.us em um aparelho celular ou no computador.

  • Aguardar o recebimento, pelo e-mail informado, do link para o acesso à sala de videoconferência, que será realizada por meio do aplicativo zoom.us.

  • Validar o pedido no dia da sessão, até 15 (quinze) minutos antes do seu início, por meio do acesso à sala de videoconferência ou pelo e-mail:capj@tre-mt.jus.br.

  • Os advogados inscritos ingressarão na sala de espera e só serão habilitados a entrar na sala da sessão virtual quando apregoado o seu processo e serão desabilitados após a proclamação do resultado do julgamento.

A inscrição deverá ser renovada caso o processo seja retirado de pauta, adiado ou houver pedido de vista. Caso ainda não tenham poderes de representação, devem apresentar nos autos do processo procuração ou substabelecimento, podendo ainda, requerer pela posterior juntada.

Via | Assessoria TRE-MT
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