A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, atendeu um pedido do Ministério Público e determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá cumpra no prazo de 15 dias a decisão que limita o valor da verba indenizatória de cada um dos vereadores a 60% do valor do salário. Hoje o benefício é de R$ 18 mil.

A lei que aumentou a verba foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro no dia 15 de janeiro.

O Ministério Público argumentou, na ação, que o valor da verba indenizatória é maior que o valor do subsídio dos parlamentares, o que torna a norma inconstitucional, violando os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com a ação, no mês de janeiro deste ano, os parlamentares receberam R$ 15 mil de salário e R$ 18 mil de verba indenizatória.

“Ou seja, a título de verba indenizatória, o vereador da Câmara Municipal de Cuiabá recebe 119% do valor de seu subsídio a título de ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar”, diz trecho da ação.

Borges destaca ainda que os valores destoam do razoável, levando em consideração o fato da capital possuir estrutura e que nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos, “fatos jurídicos que legitimariam o pagamento da verba indenizatória em caráter substitutivo”.

Via | G1
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