A Câmara Municipal de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá) foi acionada na Justiça pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) para que seja obrigada, liminarmente, a cumprir as normas do Decreto Estadual nº 462/2020 e do Decreto Municipal nº 025/2020, de forma a adotar medidas efetivas e eficientes para evitar aglomeração e manter o distanciamento social. A Promotoria de Justiça da comarca pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento da liminar.

A Ação Civil Pública foi proposta contra o presidente da Câmara Municipal, Josoel Izidio Barboza.  Narra a inicial que o MPMT recebeu denúncia anônima relatando a aglomeração de pessoas na casa de leis, em consequência da comemoração da aposentadoria de uma servidora pública. “Mesmo ante às orientações para adoção das medidas profiláticas de controle e contenção da Covid-19, servidores municipais realizaram uma confraternização na Câmara Municipal, de modo que as pessoas presentes não faziam o uso de máscaras, bem como estavam próximas umas das outras, em desatenção ao distanciamento pessoal mínimo”, consta na ação.

O órgão ministerial encaminhou ofício à Câmara Municipal para que apresentasse defesa sobre os fatos informados. Em resposta, o presidente do legislativo municipal afirmou que, de fato, houve a referida confraternização, com a presença de pessoas sem uso de máscara e próximas umas das outras, bem como, houve um pedido para que retirassem as máscaras para as fotografias.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro consignou na ação que o Decreto Estadual nº 462 impôs “o controle do acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem como a vedação do acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal”. Acrescentou que o prefeito Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, por meio dos decretos nº 051 e 052/2020, declarou “Situação de Calamidade Pública no Município de Barra do Bugres”, para complementação de ações no plano local de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

“Ocorre que a Câmara Municipal de Barra do Bugres, por meio do seu presidente, não está cumprindo com as orientações para controle da Covid-19, se mostrando totalmente alheio às medidas para contenção da propagação do Novo Coronavírus e, consequentemente, aumentando os riscos de contágio pelo vírus”, argumentou a promotora de Justiça.

Fonte | Assessoria MPMT

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)